A Comissão de Biossegurança do CNPEM (CIBio – CNPEM) é regulamentada pelo decreto 5591 de 22 de novembro de 2005 (1), para todas a instituição que se dediquem à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, ensino e à produção industrial, que utilizem técnicas e métodos de engenharia genética ou realize pesquisas com OGM e seus derivados.
A composição da CIBio é definida conforme portaria do CNPEM (2).
São atribuições da CIBio – CNPEM
- Realizar treinamentos de biossegurança e manter registros.
- Analisar manter registro de acompanhamento todos os projetos que envolvam OGM.
- Assessorar na documentação para criação de instalações para manipulação de organismos com risco biológico.
- Receber notificações para transferência de OGMs para o CNPEM ou do CNPEM a outras instituições. Intermediar transferência de OGM risco II com a CTNBio.
- Encaminhar documentações para CTNBio
- Emitir relatórios anuais de biossegurança do CNPEM, para CTNBio.
- Investigar ocorrência de acidentes possivelmente relacionadas a OGM
- Realizar vistorias de biossegurança nas instalações credenciadas do CNPEM.
- Analisar e propor manuais de biossegurança, procedimentos e registros.
- Analisar manter registro de acompanhamento todos os projetos que envolvam agentes biológicos, mesmo que não OGMs, com risco biológico risco II ou acima.
- Manter informada a comunidade CNPEM sobre qualquer questão associada a acidente com risco biológico, procedimentos e riscos.
Além destas atribuições a Cibio também assessora pesquisadores e diretoria geral em assuntos de biossegurança que envolvam organismos não OGM, incluindo controle de projetos com risco 2 ou acima, credenciamento de instalações e questões associadas à transferência e aquisição de materiais.
Procedimentos
- Treinamento de biossegurança. Antes de iniciar os trabalhos no laboratório o requerente deve ler o manual de biossegurança (3), preencher o questionário de biossegurança(4) e marcar entrevista com a comissão de biossegurança para esclarecer dúvidas, assinar registro e concluir o treinamento. Existem versões do manual Biosafety manual (5) e questionário Biosafety questionnaire (6) em inglês. É importante observar que este treinamento não abrange conhecimentos específicos e procedimentos particulares de instalações e unidades operativas do CNPEM (como LNLS, LNBio, LNNano e LNBR), sendo que estes treinamentos são de responsabilidade do responsável técnico pelo projeto de pesquisa, o qual deverá ministrar o treinamento e manter seu registro, conforme determinações da diretoria da qual sua unidade operativa está subordinada.
- Submissão de projeto com OGM para análise pela CIBio. Antes de iniciar o projeto, o responsável técnico deverá preencher o formulário CIBio com OGM (7) e enviar, em formato Word, por email para cibio@cnpem.br.
- Submissão de projeto sem OGM, envolvendo agente risco II ou superior. Antes de iniciar o projeto, o responsável técnico deverá preencher o formulário CIbio não OGM (8) e enviar por email para cibio@cnpem.br.
- Credenciamento de instalação para manipulação de agente biológico. Toda instalação que envolve manipulação de organismos deve ser planejada e sua criação deverá ser comunicada a CIBio. O funcionamento da instalação somente deverá ocorrer após realizada a inspeção de biossegurança. Toda instalação deve ter um manual de biossegurança feito pelo coordenador da instalação, descrevendo organismos manipulados, procedimentos para manuseio, descarte, emergências e particularidades quando necessário, além dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC). Lembramos que toda instalação deverá providenciar EPIs, EPCs, treinamento e manter seu registro de treinamento. Para submissão de projetos de instalação para análise da CIBio, O responsável técnico deverá preencher o formulário CQB (9), inspeção de biossegurança(11), anexar cópia manual de biossegurança, programa de treinamento da instalação e enviar email para cibio@cnpem.br.
- Transferência de OGM. Qualquer OGM recebido no CNPEM ou enviado pelo CNPEM deverá ser notificado nos relatórios anuais de biossegurança, sendo de responsabilidade do pesquisador principal reportar a CIBio. A CIBio emitira autorizações de transferência para materiais Risco I. Autorizações Risco II serão emitidas apenas por Brasília (CTNBio), devendo o responsável técnico contatar a CIBio para orientações. Para risco I, preencher formulário para transferência de material risco I (10). Para risco II, o material deve estar contemplado em projeto risco II previamente aprovado pela CTNBio. Será necessário preencher o requerimento transporte risco II(13), que será encaminhado para Brasília pela CIBio. Enviar email para cibio@cnpem.br.
- Eventos no CNPEM. Para realização de eventos, cursos, demonstrações, apresentações entre outros, que envolvam manuseio de organismos, apresentação de organismos, visitação a laboratórios em que se manuseiam, armazenam ou descartam organismos deve ser submetido o formulário de Eventos (15). É importante submeter o formulário com antecedência para viabilizar a análise pela CIBio, ou encaminhamento para CTNBio de Brasília, quando necessário. Enviar email para cibio@cnpem.br.
- Aquisição de organismos OGM e derivados de OGM, ou organismos de risco 2 ou superior. Para coleta de assinaturas em formulários e MTAs, o pesquisador principal deverá submeter o formulário de encaminhamento CIBio – MTA (16), para cibio@cnpem.br.
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Incidente ou Acidente envolvendo OGM ou derivado. No caso de incidentes ou acidentes envolvendo derramamento, contaminação de superfícies, equipamentos e contaminação indivíduos, deve-se tomar providencias imediatas para contenção, descontaminação e atendimento de indivíduos envolvidos, conforme orientações do responsável pelo projeto, coordenador de instalação e orientações da linha de emergências “ramal 686” do CNPEM. A ocorrência deve ser comunicada por meio do relatório de incidente ou acidente com organismo biológico e derivados (17), enviado por email para cibio@cnpem.br. O objetivo da comunicação é de levantarmos medidas corretivas que poderão contribuir para prevenir a reincidência da ocorrência.
Documentos para Download
- Decreto 5591 – 22112005
- Portaria CNPEM de constituição da CIBio
- Manual de biossegurança OGM risco I e risco II
- Questionário de biossegurança|
- Biossafety Manual BSL1 and BSL2
- Biossafety questionnaire
- Formulário CIBio para projeto com OGM
- Formulário CIBio para projeto sem OGM
- Formulário CQB
- Formulário para transferência de organismo risco I
- Planilha para inspeção de biossegurança
- Compendio sobre legislação de biossegurança
- Requerimento para transporte de OGM risco II
- RDC 50 Anvisa
- Formulário de Eventos
- Formulário de encaminhamento Cibio – MTA
- Relatório de incidente ou acidente com organismo biológico ou derivado