A Comissão de Biossegurança do CNPEM (CIBio – CNPEM) é regulamentada pelo decreto 5591 de 22 de novembro de 2005, para todas as instituições que se dediquem à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, ensino e à produção industrial, que utilizem técnicas e métodos de engenharia genética ou realize pesquisas com OGM e seus derivados.
A composição da CIBio é definida conforme portaria do CNPEM. (Portaria atual 2)
São atribuições da CIBio – CNPEM
- Realizar treinamentos de biossegurança e manter registros.
- Analisar manter registro de acompanhamento todos os projetos que envolvam OGM.
- Assessorar na documentação para criação de instalações para manipulação de organismos com risco biológico.
- Receber notificações para transferência de OGMs para o CNPEM ou do CNPEM a outras instituições. Intermediar transferência de OGM risco II com a CTNBio.
- Encaminhar documentações para CTNBio
- Emitir relatórios anuais de biossegurança do CNPEM, para CTNBio.
- Investigar ocorrência de acidentes possivelmente relacionadas a OGM
- Realizar vistorias de biossegurança nas instalações credenciadas do CNPEM.
- Analisar e propor manuais de biossegurança, procedimentos e registros.
- Analisar manter registro de acompanhamento todos os projetos que envolvam agentes biológicos, mesmo que não OGMs, com risco biológico risco II ou acima.
- Manter informada a comunidade CNPEM sobre qualquer questão associada a acidente com risco biológico, procedimentos e riscos.
Além destas atribuições a Cibio também assessora pesquisadores e diretoria geral em assuntos de biossegurança que envolvam organismos não OGM, incluindo controle de projetos com risco 2 ou acima, credenciamento de instalações e questões associadas à transferência e aquisição de materiais.
Procedimentos
– Treinamento de biossegurança: antes de iniciar os trabalhos no laboratório o requerente deve ler o manual de biossegurança, preencher o questionário de biossegurança e marcar entrevista com a comissão de biossegurança para esclarecer dúvidas, assinar registro e concluir o treinamento. Existem versões do manual Biosafety manual e questionário Biosafety questionnaire em inglês. É importante observar que este treinamento não abrange conhecimentos específicos e procedimentos particulares de instalações e unidades operativas do CNPEM (como LNLS, LNBio, LNNano e LNBR), sendo que estes treinamentos são de responsabilidade do responsável técnico pelo projeto de pesquisa, o qual deverá ministrar o treinamento e manter seu registro, conforme determinações da diretoria da qual sua unidade operativa está subordinada;
– Submissão de projeto com OGM para análise pela CIBio: Antes de iniciar o projeto, o responsável técnico deverá preencher o formulário CIBio com OGM e enviar, em formato word, por email para cibio@cnpem.br;
– Submissão de projeto sem OGM, envolvendo agente risco II ou superior: antes de iniciar o projeto, o responsável técnico deverá preencher o formulário CIbio não OGM e enviar por email para cibio@cnpem.br;
– Credenciamento de instalação para manipulação de agente biológico: toda instalação que envolve manipulação de organismos deve ser planejada e sua criação deverá ser comunicada a CIBio. O funcionamento da instalação somente deverá ocorrer após realizada a inspeção de biossegurança. Toda instalação deve ter um manual de biossegurança feito pelo coordenador da instalação, descrevendo organismos manipulados, procedimentos para manuseio, descarte, emergências e particularidades quando necessário, além dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC). Lembramos que toda instalação deverá providenciar EPIs, EPCs, treinamento e manter seu registro de treinamento. Para submissão de projetos de instalação para análise da CIBio, O responsável técnico deverá preencher o formulário CQB, inspeção de biossegurança, anexar cópia manual de biossegurança, programa de treinamento da instalação e enviar email para cibio@cnpem.br;
– Transferência de OGM: Qualquer OGM recebido no CNPEM ou enviado pelo CNPEM deverá ser notificado nos relatórios anuais de biossegurança, sendo de responsabilidade do pesquisador principal reportar a CIBio. A CIBio emitira autorizações de transferência para materiais Risco I. Autorizações Risco II serão emitidas apenas por Brasília (CTNBio), devendo o responsável técnico contatar a CIBio para orientações. Para risco I, preencher formulário para transferência de material risco I. Para risco II, o material deve estar contemplado em projeto risco II previamente aprovado pela CTNBio. Será necessário preencher o requerimento transporte risco II, que será encaminhado para Brasília pela CIBio. Enviar email para cibio@cnpem.br;
– Eventos no CNPEM: Para realização de eventos, cursos, demonstrações, apresentações entre outros, que envolvam manuseio de organismos, apresentação de organismos, visitação à laboratórios em que se manuseiam, armazenam ou descartam organismos deve ser submetido o formulário de Eventos. É importante submeter o formulário com antecedência para viabilizar a análise pela CIBio, ou encaminhamento para CTNBio de Brasília, quando necessário. Enviar email para cibio@cnpem.br;
– Para aquisição de organismos OGM e derivados de OGM, ou organismos de risco 2 ou superior, para coleta de assinaturas em formulários e MTAs, o pesquisador principal deverá submeter o formulário de encaminhamento CIBio – MTA para cibio@cnpem.br.
Documentos para Download
- Decreto 5591 – 22112005
- Portaria CNPEM de constituição da CIBio
- Manual de biossegurança OGM risco I e risco II
- Questionário de biossegurança|
- Biossafety Manual BSL1 and BSL2
- Biossafety questionnaire
- Formulário CIBio para projeto com OGM
- Formulário CIBio para projeto sem OGM
- Formulário CQB
- Formulário para transferência de organismo risco I
- Planilha para inspeção de biossegurança
- Compendio sobre legislação de biossegurança
- Requerimento para transporte de OGM risco II
- RDC 50 Anvisa
- Formulário de Eventos
- Formulário de encaminhamento Cibio – MTA