A Comissão de Biossegurança do CNPEM (CIBio – CNPEM) é regulamentada pelo decreto 5591 de 22 de novembro de 2005 (1), para todas a instituição que se dediquem à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, ensino e à produção industrial, que utilizem técnicas e métodos de engenharia genética ou realize pesquisas com OGM e seus derivados.
A composição da CIBio é definida conforme portaria do CNPEM (2)
São atribuições da CIBio – CNPEM
- Realizar treinamentos de biossegurança e manter registros.
- Analisar manter registro de acompanhamento todos os projetos que envolvam OGM.
- Assessorar na documentação para criação de instalações para manipulação de organismos com risco biológico.
- Receber notificações para transferência de OGMs para o CNPEM ou do CNPEM a outras instituições. Intermediar transferência de OGM risco II com a CTNBio.
- Encaminhar documentações para CTNBio
- Emitir relatórios anuais de biossegurança do CNPEM, para CTNBio.
- Investigar ocorrência de acidentes possivelmente relacionadas a OGM
- Realizar vistorias de biossegurança nas instalações credenciadas do CNPEM.
- Analisar e propor manuais de biossegurança, procedimentos e registros.
- Analisar manter registro de acompanhamento todos os projetos que envolvam agentes biológicos, mesmo que não OGMs, com risco biológico risco II ou acima.
- Manter informada a comunidade CNPEM sobre qualquer questão associada a acidente com risco biológico, procedimentos e riscos.
Além destas atribuições a Cibio também assessora pesquisadores e diretoria geral em assuntos de biossegurança que envolvam organismos não OGM, incluindo controle de projetos com risco 2 ou acima, credenciamento de instalações e questões associadas à transferência e aquisição de materiais.
Procedimentos
– Treinamento de biossegurança. Antes de iniciar os trabalhos no laboratório o requerente deve ler o manual de biossegurança (3), preencher o questionário de biossegurança(4) e marcar entrevista com a comissão de biossegurança para esclarecer dúvidas, assinar registro e concluir o treinamento. Existem versões do manual Biosafety manual (5) e questionário Biosafety questionnaire (6) em inglês. É importante observar que este treinamento não abrange conhecimentos específicos e procedimentos particulares de instalações e unidades operativas do CNPEM (como LNLS, LNbio, LNNano e CTBE), sendo que estes treinamentos são de responsabilidade do responsável técnico pelo projeto de pesquisa, o qual deverá ministrar o treinamento e manter seu registro, conforme determinações da diretoria da qual sua unidade operativa está subordinada.
– Submissão de projeto com OGM para análise pela CIBio. Antes de iniciar o projeto, o responsável técnico deverá preencher o formulário CIBio com OGM (7) e enviar, em formato word, por email para cibio@cnpem.br
– Projetos com OGM risco 2 ou acima aprovados pela CIBio também necessitam de encaminhamento para CTNBio, Brasília, devendo o pesquisador efetuar o preenchimento do formulário (19), que deverá ser enviado para o email cibio@cnpem.br.
– Submissão de projeto sem OGM, envolvendo agente risco II ou superior. Antes de iniciar o projeto, o responsável técnico deverá preencher o formulário CIbio não OGM (8) e enviar por email para cibio@cnpem.br.
– Credenciamento de instalação para manipulação de agente biológico. Toda instalação que envolve manipulação de organismos deve ser planejada e sua criação deverá ser comunicada a CIBio. O funcionamento da instalação somente deverá ocorrer após realizada a inspeção de biossegurança. Toda instalação deve ter um manual de biossegurança feito pelo coordenador da instalação, descrevendo organismos manipulados, procedimentos para manuseio, descarte, emergências e particularidades quando necessário, além dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC). Lembramos que toda instalação deverá providenciar EPIs, EPCs, treinamento e manter seu registro de treinamento. Para submissão de projetos de instalação para análise da CIBio, O responsável técnico deverá preencher o formulário CQB (9), inspeção de biossegurança(11), anexar cópia manual de biossegurança, programa de treinamento da instalação e enviar email para cibio@cnpem.br.
– Transferência de OGM. Qualquer OGM recebido no CNPEM ou enviado pelo CNPEM deverá ser notificado nos relatórios anuais de biossegurança, sendo de responsabilidade do pesquisador principal reportar a CIBio. A CIBio emitira autorizações de transferência para materiais Risco I. Autorizações Risco II serão emitidas apenas por Brasília (CTNBio), devendo o responsável técnico contatar a CIBio para orientações. Para risco I, preencher formulário para transferência de material risco I (10). Para risco II, o material deve estar contemplado em projeto risco II previamente aprovado pela CTNBio. Será necessário preencher o requerimento transporte risco II(13), que será encaminhado para Brasília pela CIBio. Enviar email para cibio@cnpem.br
– Eventos no CNPEM. Para realização de eventos, cursos, demonstrações, apresentações entre outros, que envolvam manuseio de organismos, apresentação de organismos, visitação à laboratórios em que se manuseiam, armazenam ou descartam organismos deve ser submetido o formulário de Eventos (15). É importante submeter o formulário com antecedência para viabilizar a análise pela CIBio, ou encaminhamento para CTNBio de Brasília, quando necessário. Enviar email para cibio@cnpem.br
– Aquisição de organismos OGM e derivados de OGM, ou organismos de risco 2 ou superior. Para coleta de assinaturas em formulários e MTAs, o pesquisador principal deverá submeter o formulário de encaminhamento CIBio – MTA (16), para cibio@cnpem.br
– Incidente ou Acidente envolvendo OGM ou derivado. No caso de incidentes ou acidentes envolvendo derramamento, contaminação de superfícies, equipamentos e contaminação indivíduos, deve-se tomar providencias imediatas para contenção, descontaminação e atendimento de indivíduos envolvidos, conforme orientações do responsável pelo projeto, coordenador de instalação e orientações da linha de emergências “ramal 686” do CNPEM. A ocorrência deve ser comunicada por meio do relatório de incidente ou acidente com organismo biológico e derivados (17), enviado por email para cibio@cnpem.br. O objetivo da comunicação é de levantarmos medidas corretivas que poderão contribuir para prevenir a reincidência da ocorrência.
– Assinatura de folha de rosto de projeto na plataforma Brasil. Projetos que envolvem amostras humanas ou dados clínicos humanos precisam de aprovação ética na plataforma Brasil. Além disso, estes projetos, no caso de envolverem amostras humanas, precisam ter aprovação na CIBio-CNPEM, em projetos protocolados. Para assinatura de folha de rosto da plataforma Brasil, o requerente deverá encaminhar solicitação à diretoria de seu LN, juntamente com o protocolo de submissão do projeto para a CIBio. O número do protocolo CIBio pode ser solicitado por email: cibio@cnpem.br
– Adequação de área para experimentação NB2 com potencial patogênico sem OGM. A solicitação de análise da CIBio para avaliar a viabilidade de experimentação com organismos e derivados de risco 2, não OGM, em áreas temporárias pode ser feita pela submissão do formulário (18) pode ser preenchido e submetido para cibio@cnpem.br. O requerente deve formular medidas de contenção, experimentação, armazenamento, descarte e descontaminação, juntamente com o responsável da instalação.
Documentos para Download
- Decreto 5591 – 22112005
- Portaria CNPEM de constituição da CIBio
- Manual de biossegurança OGM risco I e risco II
- Questionário de biossegurança|
- Biossafety Manual BSL1 and BSL2
- Biossafety questionnaire
- Formulário CIBio para projeto com OGM
- Formulário CIBio para projeto sem OGM
- Formulário CQB
- Formulário para transferência de organismo risco I
- Planilha para inspeção de biossegurança
- Compendio sobre legislação de biossegurança
- Requerimento para transporte de OGM risco II
- RDC 50 Anvisa
- Formulário de Eventos
- Formulário de encaminhamento Cibio – MTA
- Relatório de incidente ou acidente com organismo biológico ou derivado
- Formulário de adequação de área para experimentação NB2 com potencial patogênico sem OGM
- Requerimento CTNBio de autorização para atividades em contenção com OGM