Auxílio financeiro

Aos beneficiários das instalações abertas que possuem propostas agendadas no Laboratório Nacional Luz Síncrotron (LNLS) e no Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano), há a concessão de auxílio financeiro para a realização dos experimentos no campus do CNPEM. Esses recursos financeiros são provenientes do Orçamento do CNPEM e a instituição poderá interromper ou alterar as regras de concessão a qualquer tempo. Atualmente há duas modalidades para auxílios financeiros:

Auxílios para experimentos presenciais

Destinam-se a beneficiários externos de instituições brasileiras que residam fora do estado de São Paulo e estrangeiros que residam em países da América Latina e Caribe e consistem em:

  • Auxílio para transporte: reembolso de gastos com compra de passagens áreas ou terrestres e reembolso de quilometragem até o limite estabelecido abaixo;
  • Auxílio para hospedagem: hospedagem no Alojamento do Campus do CNPEM durante o período de permanência para a realização do experimento, ou, em caso de indisponibilidade de vagas, reembolso das despesas gastas com hospedagem fora do CNPEM até o limite estabelecido abaixo;
  • Auxílio para alimentação: almoço no restaurante do Campus, durante o período de permanência para realização do experimento. Aos finais de semana o restaurante do CNPEM não opera e, nesse caso, reembolsamos o valor da refeição pago em outros estabelecimentos até o teto do valor praticado em nosso restaurante.
Beneficiários Elegibilidade Auxílio por equipe
Brasileiros Não residentes no estado de São Paulo 2 usuários por proposta ou
1 envio por proposta
Estrangeiros América latina e Caribe 2 usuários por proposta ou
1 envio por proposta

Auxílios para experimentos remotos

Destina-se a usuários externos de instituições brasileiras que residam a um raio maior de 120 km de Campinas e estrangeiros que residam em países da América Latina e Caribe.

  • Auxílio para envio de amostras (mail-in): pagamento ou reembolso das taxas de envio de amostras em solo brasileiro, América Latina e Caribe optantes pela realização de experimentos à distância, seguindo a elegibilidade na tabela abaixo. O CNPEM não se responsabiliza por eventuais atrasos devido à atuação de terceiros.

As regras para concessão estão resumidas no quadro abaixo:

Beneficiários Elegibilidade Auxílio por equipe
Brasileiros Residentes a um raio maior de 120 Km de Campinas 1 envio por proposta
Estrangeiros América latina e Caribe 1 envio por proposta

Regras para concessão

  • O auxílio será concedido, exclusivamente, a beneficiários que façam a solicitação prévia por meio do portal SAU Online;
  • O auxílio não será concedido a beneficiários que tenham qualquer outro tipo de apoio financeiro para realizar o experimento agendado;
  • O beneficiário do auxílio deve, obrigatoriamente, ter vínculo com instituição de ensino e/ou pesquisa, pública ou privada, sem fins lucrativos;
  • O auxílio deve ser solicitado no mínimo 15 dias antes do início da proposta para usuários residentes do Brasil e 45 dias antes do início dos experimentos para usuários estrangeiros. Caso haja necessidade de antecipação da visita (para preparação de amostras e outros casos), a solicitação dos auxílios estará disponível assim que a proposta for agendada. Para quaisquer outros casos não mencionados na norma, o beneficiário deverá entrar em contato com edu@cnpem.br. Não serão aceitas solicitações retroativas.
  • O envio das amostras deverá ser solicitado na plataforma SAU Online, que estará disponível após o agendamento da proposta. Após a aprovação do auxílio para o envio de amostras, o beneficiário receberá a autorização para efetuar o envio ou o contato para a coleta de sua remessa em sua instituição. Não serão aceitos pacotes enviados fora do trâmite via SAU Online.
    Esta regra se dá devido ao agendamento das instalações abertas e a segurança da chegada da amostra do usuário ao CNPEM.
  • O beneficiário que solicitar auxílio para envio de amostras deverá fornecer toda a documentação necessária antes do envio das amostras. No caso de envio internacional, só será autorizado o envio após a certificação do preenchimento correto do Packing List, da Invoice e do detalhamento da amostra. O beneficiário só poderá enviar material que não seja biologicamente ou quimicamente perigoso, nem para uso terapêutico, diagnóstico, tóxico, pirofórico, infeccioso, patogênico ou medicamento. As amostras são apenas para fins de testes laboratoriais e não devem conter aditivos derivados de cultura animal ou celular, como albumina ou soro.

Prestação de contas e reembolso

Transporte

  • Beneficiários brasileiros: O Escritório de Usuários (EdU), anteriormente denominado Serviços de Apoio ao Usuário (SAU), providenciará o reembolso ao Beneficiário, referente ao valor concedido do auxílio para transporte aéreo ou terrestre. A solicitação de reembolso será realizada mediante a apresentação, no ato da chegada do Beneficiário ao Campus do CNPEM, do bilhete aéreo ou bilhete rodoviário e comprovante da compra, ou ainda marcação do hodômetro de quilometragem. O valor do reembolso será depositado na conta corrente informada pelo Beneficiário, em até 10 dias úteis após a apresentação dos comprovantes;
  • Beneficiários estrangeiros: O EdU providenciará juntamente com a área de Controladoria o reembolso da despesa com transporte, no limite de transporte aéreo para os valores apresentados no Anexo.

Envio de amostra

  • Beneficiários brasileiros: Em caso da indisponibilidade do serviço de coleta, o EdU providenciará o reembolso ao Beneficiário referente ao valor apresentado para o frete da amostra da sua localidade ao CNPEM. A solicitação de reembolso será realizada mediante envio por e-mail do comprovante da compra de serviço de frete obedecendo o valor limite descrito no anexo. O valor do reembolso será depositado na conta corrente informada pelo Beneficiário, em até 10 dias úteis após a apresentação dos comprovantes;
  • Beneficiários estrangeiros: O EdU providenciará o código da conta de empresa responsável pelo Transporte. O CNPEM realizará o pagamento das taxas. Despesas adicionais de transportes e quaisquer outros custos não mencionados na norma não são contempladas no auxílio e deverão ser custeadas pelo beneficiário.

Alimentação

  • No momento do check-in, o Beneficiário receberá um crachá que permitirá a liberação de almoço no restaurante do campus do CNPEM, no período correspondente à realização do experimento.

Hospedagem

  • Caso o Beneficiário tenha reserva confirmada no Alojamento do CNPEM durante o período de realização do experimento, a chave do quarto será entregue no momento do check-in ou, em caso da chegada fora de horário comercial, a chave se encontrará na Portaria do CNPEM. Caso não haja disponibilidade no Alojamento do CNPEM e a pessoa seja elegível a auxílio, a SAU providenciará acomodação na região em hotéis ou pousadas no período do experimento.

Valores limites para auxílio

Limite de valores para reembolso de transporte aéreo e terrestre.

Brasil (R$)
Sudeste  R$         1.000,00
Sul  R$         1.300,00
Centro Oeste  R$         2.000,00
Nordeste  R$         2.500,00
Norte  R$         3.000,00
América Latina e Caribe (US$)
Argentina (Buenos Aires), e Uruguai $               700,00
Argentina (outras regiões), e outros países $              1.000,00

 

Limite de valores para reembolso no envio de amostras nacionais e internacionais.

Brasil (R$)
Sudeste  R$         175,00
Sul  R$         250,00
Centro Oeste  R$         350,00
Nordeste  R$         450,00
Norte  R$         500,00
América Latina e Caribe (US$)
Argentina (Buenos Aires), e Uruguai $              150.00
Argentina (outras regiões), e outros países $              250.00

 

Limite de reembolso de quilometragem

Por distância percorrida (Km) R$            0,75

 

Limite de valores de diária fora do CNPEM para hospedagem

Hospedagem R$            350,00

 

Limite de valores de refeição fora do CNPEM (aos finais de semana)

Alimentação Valor praticado similar ao refeitório do CNPEM.

 

Confira o documento da Norma dos Auxílios aqui.