03/2009 – Publicado no Portal ESAMC
Para realizar atividades na área de Comércio Exterior
É necessário: – Estar cursando a partir do 3º ano do Curso superior em Administração de Empresas (com ênfase em Comércio Exterior) ou Comércio Exterior ou Relações Internacionais; – Noções em legislação da área de importação, proforma, classificação tarifária de mercadorias, cotações, licenciamento, envio de pedidos, acompanhamento de embarque e desembaraço aduaneiro.
É oferecido ambiente favorável ao aprimoramento profissional e benefícios atraentes. Os candidatos interessados, poderão enviar currículo para estace0109@lnls.br