Auxílio financeiro

Aos beneficiários das instalações abertas que possuem propostas agendadas nos Laboratórios Nacionais do CNPEM, é concedido auxílio financeiro para a realização dos experimentos.
Esses recursos financeiros são provenientes do Orçamento do CNPEM, de modo que a instituição poderá interromper, alterar as regras e/ou suprimir a concessão a qualquer tempo.

Os valores em questão estarão sujeitos aos tetos estabelecidos pelo CNPEM, os quais serão revisados periodicamente e divulgados no site oficial. Qualquer valor excedente será de responsabilidade exclusiva do beneficiário, que deverá arcar com a diferença em relação ao auxílio financeiro concedido pelo CNPEM. Informações sobre os limites de valores do auxílio encontra-se na tabela abaixo.

Auxílios para experimentos presenciais

Destinam-se a beneficiários externos vinculados a instituições brasileiras localizadas fora do estado de São Paulo, bem como a estrangeiros residentes em países da América Latina e do Caribe. A comprovação da localização é realizada por meio do vínculo institucional do usuário, informado em seu cadastro no portal SAU Online.

 A concessão dos auxílios consiste em:

  • Auxílio para transporte: reembolso de despesas com compra de passagens áreas, terrestres ou de quilometragem até o limite estabelecido no anexo 1. A aquisição de passagens aéreas poderá ser realizada pelo CNPEM, exclusivamente para viagens internacionais e para estudantes provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil;
  • Auxílio para hospedagem: hospedagem no Alojamento do Campus do CNPEM durante o período de permanência para a realização do experimento, ou, em caso de indisponibilidade de vagas, reembolso das despesas gastas com hospedagem fora do CNPEM até o limite estabelecido na tabela abaixo;
  • Auxílio para alimentação: durante o período de permanência para a realização do experimento, o almoço será disponibilizado no restaurante do CNPEM por meio de crachá de identificação. Aos finais de semana, quando o restaurante do CNPEM não estiver em funcionamento, será realizado o reembolso das despesas com refeições em outros estabelecimentos, limitado ao valor similar praticado pelo restaurante do Campus.
Beneficiários Elegibilidade Auxílio por equipe
Brasileiros Não residentes no estado de São Paulo 2 usuários por proposta ou 1 envio por proposta
Estrangeiros América Latina e Caribe 2 usuários por proposta ou 1 envio por proposta

Auxílios para experimentos remotos

Destinam-se aos beneficiários externos de instituições brasileiras que residam a um raio superior a 120 km de Campinas e estrangeiros que residam em países da América Latina e Caribe.

  • Auxílio para envio de amostras: pagamento ou reembolso das taxas de envio de amostras em solo brasileiro, América Latina e Caribe, optantes pela realização de experimentos à distância, seguindo a elegibilidade na tabela abaixo. O CNPEM não se responsabiliza por eventuais atrasos devido à atuação de terceiros.

As regras para concessão estão resumidas no quadro abaixo:

Beneficiários Elegibilidade Auxílio por equipe
Brasileiros Residentes a um raio superior a 120 Km de Campinas 1 envio por proposta
Estrangeiros América latina e Caribe 1 envio por proposta

Regras para concessão

  • O auxílio será concedido, exclusivamente, aos beneficiários que façam a solicitação prévia por meio do portal SAU Online;
  • O auxílio poderá ser concedido mais de uma vez para a mesma proposta, desde que comprovada a necessidade de múltiplas visitas ao CNPEM;
  • A concessão de auxílio não contempla usuários residentes no Estado de São Paulo e em países que não integram a América Latina e Caribe;
  • O auxílio não será concedido aos beneficiários que tenham qualquer outro tipo de apoio financeiro para realizar o experimento agendado;
  • O beneficiário do auxílio deve, obrigatoriamente, ter vínculo com instituição de ensino e/ou pesquisa, pública ou privada, sem fins lucrativos;
  • O auxílio deve ser solicitado com antecedência de, no mínimo: (i) 15 (quinze) dias antes do início da proposta, para usuários residentes no Brasil; e (ii) 45 (quarenta e cinco) dias antes do início dos experimentos, para usuários estrangeiros. Caso haja necessidade de antecipação da vinda (para preparação de amostras e outros casos), a solicitação dos auxílios estará disponível assim que a proposta for agendada. Para quaisquer outros casos não mencionados nas regras, o beneficiário deverá entrar em contato com edu@cnpem.br. Não serão aceitas solicitações retroativas e a não observância desses prazos resultará no indeferimento da solicitação de auxílio.
  • O não cumprimento das regras estabelecidas para a concessão do auxílio, bem como a ausência injustificada no experimento agendado, poderá resultar no cancelamento do auxílio concedido e na exigência de reembolso por valores já adiantados pelo CNPEM. O CNPEM reserva-se o direito de suspender ou cancelar a concessão de novos auxílios para beneficiários que violarem essas disposições.
  • O envio das amostras deverá ser solicitado na plataforma SAU Online, que estará disponível após o agendamento da proposta. Após a aprovação do auxílio para o envio de amostras, o beneficiário receberá a autorização para efetuar o envio ou o contato para a coleta de sua remessa em sua instituição. Não serão aceitos pacotes enviados fora do trâmite via portal SAU Online. Esta regra se dá devido ao agendamento das instalações abertas e a segurança da chegada da amostra do usuário ao CNPEM.
  • O beneficiário que solicitar auxílio para envio de amostras deverá fornecer toda a documentação necessária antes do envio das amostras. No caso de envio internacional, só será autorizado o envio após a certificação do preenchimento correto do “Packing List”, da “Invoice” e do detalhamento da amostra. O beneficiário só poderá enviar material que não seja biologicamente ou quimicamente perigoso, nem para uso terapêutico, diagnóstico, tóxico, pirofórico, infeccioso, patogênico ou medicamento. As amostras são apenas para fins de testes laboratoriais e não devem conter aditivos derivados de cultura animal ou celular, como albumina ou soro.
  • Auxílio para envio de amostras de operação no modo Mail-In: Pagamento ou reembolso das taxas de envio de amostras para todas as propostas aprovadas dentro do modo de operação Mail-In. O CNPEM não se responsabiliza por eventuais atrasos devido à atuação de terceiros.

Prestação de contas

O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a realização do experimento ou o envio da amostra. O não cumprimento desse prazo poderá acarretar a suspensão de futuras concessões de auxílios, bem como a exigência de devolução dos valores previamente recebidos.

Documentos necessários

Transporte: bilhete aéreo ou rodoviário e seu respectivo comprovante de compra, ou, ainda, da marcação do hodômetro de quilometragem.

Envio de amostra: envio por e-mail do comprovante da compra do serviço de frete, obedecendo o valor limite descrito na tabela abaixo.

Reembolso

O Escritório de Usuários (EdU), providenciará o reembolso ao beneficiário, referente ao valor concedido do auxílio para transporte aéreo ou terrestre e envio de amostra até o limite estabelecido na tabela abaixo. A solicitação de reembolso será realizada mediante a apresentação dos documentos listados acima. O valor do reembolso será depositado na conta corrente informada pelo beneficiário, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos comprovantes.

Importante: A conta informada para reembolso deve ser do tipo corrente e estar em nome do próprio usuário.

Proteção de Dados e Confidencialidade

O beneficiário concorda em fornecer apenas os dados estritamente necessários para o processamento do auxílio e reconhece que o CNPEM tratará esses dados em conformidade com a legislação aplicável de proteção de dados pessoais. Informações confidenciais ou sensíveis relacionadas aos experimentos serão tratadas com sigilo, conforme os regulamentos internos do CNPEM.

Valores limites para auxílio

Limite de valores para reembolso de transporte aéreo e terrestre.

Brasil (R$)
Sudeste  R$         1.000,00
Sul  R$         1.300,00
Centro Oeste  R$         2.000,00
Nordeste  R$         2.500,00
Norte  R$         3.000,00
América Latina e Caribe (US$)
Argentina (Buenos Aires), e Uruguai $               700,00
Argentina (outras regiões), e outros países $              1.000,00

Limite de valores para reembolso no envio de amostras nacionais e internacionais.

Brasil (R$)
Sudeste  R$         175,00
Sul  R$         250,00
Centro Oeste  R$         350,00
Nordeste  R$         450,00
Norte  R$         500,00
América Latina e Caribe (US$)
Argentina (Buenos Aires), e Uruguai $              150.00
Argentina (outras regiões), e outros países $              250.00

Limite de reembolso de quilometragem

Por distância percorrida (Km) R$            1,00

Limite de valores de diária fora do CNPEM para hospedagem

Hospedagem R$            350,00

Limite de valores de refeição fora do CNPEM (aos finais de semana)

Alimentação Valor praticado similar ao refeitório do CNPEM.

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CNPEM, Sala 903G1, Sirius

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