CHAMADA REDE BIOSÍNTESE

Você é pesquisador das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e está precisando de biomoléculas para realizar sua pesquisa científica? Vem aí mais uma novidade do CNPEM: a Rede BioSíntese, uma chamada de Acordo de Cooperação para o compartilhamento de peptídeos e oligonucleotídeos de DNA e RNA.

O Laboratório Nacional de Biociências (LNBio), um dos quatro laboratórios nacionais do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), abriga o Laboratório de Síntese de Biomoléculas (LSB), uma instalação ímpar no Brasil e na América do Sul equipada e capacitada para a síntese química automatizada em fase sólida de peptídeos e oligonucleotídeos.

Por meio de estratégias químicas, o LSB possibilita a realização da síntese de biomoléculas como primers, sondas, aptâmeros, entre outras tantas possibilidades, para serem aplicadas em diferentes metodologias científicas como PCR, qPCR, microarranjo, mutagênese, multiplex, desenvolvimento de diagnósticos médicos, vacinas, terapias gênicas, clonagens, produtos e processos biotecnológicos, biossensores, biomateriais, melhoramento genético, estratégias de manejo de biodiversidade e conservação, restauração de ecossistemas, caracterização de complexos, além de diversos estudos funcionais e estruturais.

O objetivo da Rede BioSíntese é formar uma rede de cooperação entre o CNPEM e instituições de pesquisa para a otimização do uso de recursos financeiros e impulsionamento da pesquisa científica em nosso país, de forma relevante e inovadora. Atente-se às datas da chamada, disponíveis nesta página. Todas as informações e detalhes estão apresentadas no Edital Rede BioSíntese, disponível neste link.

Rede BioSíntese: proporcionado experimentos científicos relevantes no Brasil.

DIVERSAS BIOMOLÉCULAS

INÚMERAS APLICAÇÕES

ESTUDOS FUNCIONAIS

INSTALAÇÃO DE PONTA

Atividade Data
Período da chamada 17/06 a 21/07/2024
Período de inscrição 17/06 a 21/07/2024
Seleção das propostas 22/07 a 23/08/2024
Divulgação dos selecionados 30/08/2024
Formalização dos acordos 01/09 a 30/11/2024
Execução das propostas 01/10 a 10/12/2024

Os acordos deverão ser realizados via Instituição de Pesquisa. Poderão se inscrever neste acordo instituições e pesquisadores que atendam aos seguintes critérios de elegibilidade:

  1. Exclusivo a instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil;
  2. Exclusivo para centros de pesquisa ou universidades (não se aplica a empresas e startups);
  3. Preferencialmente instituições com menos de 10 anos de existência ou grupos de pesquisa com menos de 10 anos de formação;
  4. Preferencialmente pesquisador que tenha financiamento limitado de projeto de pesquisa.

Os critérios para seleção dos acordos incluem:

  1. Viabilidade da proposta: serão selecionadas propostas cujas sequencias se enquadrem totalmente no portfólio oferecido pelo LSB, detalhado no item 6 do edital;
  2. Equidade de gênero: serão selecionados o mesmo número de propostas para pesquisadores e pesquisadoras;
  3. Preenchimento total dos dois formulários: o conteúdo do preenchimento deve conter informações relevantes que mostrem o conhecimento do pesquisador na escolha das sequencias e que evidencie a real necessidade destas biomoléculas no objetivo final do projeto;
  4. Entrega total e correta da documentação solicitada.

Parágrafo único: com o objetivo de proteger as informações dos projetos envolvidos nos pedidos de acordo, as informações e documentações apresentadas pelas participantes do presente edital somente serão compartilhadas com os membros da Comissão de Seleção da Rede BioSíntese.

DATAS IMPORTANTES
Atividade Data
Período da chamada 17/06 a 21/07/2024
Período de inscrição 17/06 a 21/07/2024
Seleção das propostas 22/07 a 23/08/2024
Divulgação dos selecionados 30/08/2024
Formalização dos acordos 01/09 a 30/11/2024
Execução das propostas 01/10 a 10/12/2024
ELEGIBILIDADE

Os acordos deverão ser realizados via Instituição de Pesquisa. Poderão se inscrever neste acordo instituições e pesquisadores que atendam aos seguintes critérios de elegibilidade:

  1. Exclusivo a instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil;
  2. Exclusivo para centros de pesquisa ou universidades (não se aplica a empresas e startups);
  3. Preferencialmente instituições com menos de 10 anos de existência ou grupos de pesquisa com menos de 10 anos de formação;
  4. Preferencialmente pesquisador que tenha financiamento limitado de projeto de pesquisa.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os critérios para seleção dos acordos incluem:

  1. Viabilidade da proposta: serão selecionadas propostas cujas sequencias se enquadrem totalmente no portfólio oferecido pelo LSB, detalhado no item 6 do edital;
  2. Equidade de gênero: serão selecionados o mesmo número de propostas para pesquisadores e pesquisadoras;
  3. Preenchimento total dos dois formulários: o conteúdo do preenchimento deve conter informações relevantes que mostrem o conhecimento do pesquisador na escolha das sequencias e que evidencie a real necessidade destas biomoléculas no objetivo final do projeto;
  4. Entrega total e correta da documentação solicitada.

Parágrafo único: com o objetivo de proteger as informações dos projetos envolvidos nos pedidos de acordo, as informações e documentações apresentadas pelas participantes do presente edital somente serão compartilhadas com os membros da Comissão de Seleção da Rede BioSíntese.

FAÇA PARTE DESSA CHAMADA

Pronta(o) para submeter sua proposta? e está precisando de biomoléculas para realizar sua pesquisa científica? Vem aí mais uma novidade do CNPEM: a Rede BioSíntese, uma chamada de Acordo de Cooperação para o compartilhamento de peptídeos e oligonucleotídeos de DNA e RNA.

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